Acórdão nº 70027040625 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 26 de Novembro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AÇAO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. AÇÃO COLETIVA. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.

Rediscussão de matéria posta na lide e decidida no acórdão, não indicando qualquer omissão/contradição ou obscuridade. Recurso manejado com escopo único de adiantar recurso aos tribunais superiores. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70027040625, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 26/11/2008)

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