Acórdão nº 2000.38.00.014648-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 19 de Setembro de 2005
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Resumo
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. DESCONTO REDUZIDO PARA 5% (CINCO POR CENTO). CARÁTER ALIMENTAR. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS.
1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, como na hipótese versada nestes autos - desconto de parcelas tidas como indevidas - o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança renova-se a cada ato.Preliminar afastada.2. O desconto de valores na renda mensal dos beneficiários da previdência social, em percentual de 30% (trinta por cento), revela-se desproporcional, tendo em vista a natureza alimentar da verba e o princípio da razoabilidade, razão pela qual merece ser prestigiada a decisão que reduziu o desconto para 5% (cinco por cento) do valor do benefício. Precedentes deste TRF e do TRF da 4ª Região.3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2000.38.00.014648-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 19 de Setembro de 2005
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 30/1/2001 16:42:19Processo Originário: 20003800014648-3/mgAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2000.38.00.014648-3/MGRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: ALOIZIO PEREIRAAPELADA: MARGARIDA ASSUMPÇÃO ANGÉLICOADVOGADA: MARIA DA CONSOLAÇÃO TEIXEIRAREMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 29ª VARA/MGACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, rejeitar a preliminar, negar provimento à apelação e à remessa oficial.1ª Turma do TRF da 1ª Região - 19.09.2005.Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves RelatorAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2000.38.00.014648-3/MGRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES, Relator:Margarida Assumpção Angélico, qualificada nos autos, imp...Veja o conteúdo completo deste documento
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