Acórdão nº 2004.34.00.011887-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Seção, 7 de Diciembre de 2005

Magistrado ResponsávelDesembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Data da Resolução 7 de Diciembre de 2005
EmissorQuarta Seção
Tipo de RecursoEmbargos de Declaração Nos Eiac

Assunto: Cofins - Contribuição Social - Contribuições - Direito Tributário

Autuado em: 18/11/2005 16:32:00

Processo Originário: 20043400011887-4/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EIAC Nº 2004.34.00.011887-4/DF Processo na Origem: 200434000118874 - Distribuído no TRF em 18/11/2005 RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

EMBARGANTE: IRB - INSTITUTO DE RADIOISOTOPOS DE BRASILIA S/C

ADVOGADO: RAUL CANAL E OUTROS(AS)

EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO

EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL

EMBARGADO: V. ACORDAO DE F. 155/9

ACÓRDÃO

Decide a 4ª (Quarta) Seção NEGAR PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios por unanimidade.

4ª (Quarta) Seção do TRF - 1ª Região, 03/05/2006.

LUCIANO TOLENTINO AMARAL Relator

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EIAC Nº 2004.34.00.011887-4/DF Processo na Origem: 200434000118874 - Distribuído no TRF em 18/11/2005 RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

EMBARGANTE: IRB - INSTITUTO DE RADIOISOTOPOS DE BRASILIA S/C

ADVOGADO: RAUL CANAL E OUTROS(AS)

EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO

EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL

EMBARGADO: V. ACORDAO DE F. 155/9

RELATÓRIO

EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL (RELATOR):

Por petição protocolizada em 03 ABR 2006 (f. 162/171), a embargante (FN) opõe embargos de declaração a acórdão da T7/TRF1 (f.

155/9), de que fui relator, que, em julgamento realizado em 07 DEZ 2005 (DJ II 02 FEV 2006), negou provimento aos seus embargos infringentes, nestes termos:

"(...) COFINS - ISENÇÃO (ART. 6º, II, DA LC Nº 70/91, C/C ART. 1º DO DL nº 2.397/87) - REVOGAÇÃO (LEI Nº 9.430/96) - SÚMULA Nº 276 DO STJ - (...) - (...) - SOCIEDADE ISENTA (...) [POR ATENDER AOS REQUISITOS LEGAIS] - (...).

...........................................................

...........................................................

..........

3 - Embora nenhum membro da Corte desconheça a jurisprudência do STF no sentido de que lei ordinária pode alterar disposição que, embora posta em lei complementar, não é de natureza complementar material, a 4ª Seção, prestigiando "si et in quantum" a SÚMULA nº 276 do STJ, vem entendendo que, [a] se a sociedade presta serviços de profissão regulamentada; [b] é composta apenas por sócios de profissão afim ao seu objeto social; e [c] está inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atendidos, pois, os ditames cumulativos do art.

1º do DL nº 2.397/87, goza ela da isenção contida no art.

6º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT