Acórdão nº 70023510068 de Tribunal de Justiça do RS, Tribunal Pleno, 02 de Junho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO.
Acórdão que contém os fundamentos jurídicos e legais que embasaram a conclusão. Pretensão que não encontra amparo no artigo 535 do Código de Processo Civil. Extensão e finalidade dos embargos de declaração, por meio dos quais não há de ser rediscutida a matéria decidida. O prequestionamento é dever da parte e não do magistrado, que não precisa indicar como violados ou não os dispositivos legais que sustentaram a linha argumentativa utilizada pela parte.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (Embargos de Declaração Nº 70023510068, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 02/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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