Acórdão nº 2000.01.00.065594-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 14 de Novembro de 2005

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Resumo


PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE.

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. FALTA.

CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O interesse processual somente se caracteriza pela resistência do réu à pretensão do autor.

2. Inexistente prévio requerimento administrativo de benefício assistencial, não há que se falar em interesse processual de buscar o reconhecimento em juízo, uma vez que não houve negativa na sua concessão.

3. Recurso desprovido.

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Fragmento


Acórdão nº 2000.01.00.065594-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 14 de Novembro de 2005

Assunto: Previdência Social (outros Casos)

Autuado em: 23/5/2000 16:10:59

Processo Originário: 557-6/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.065594-5/MG Processo na Origem: 5576

RELATOR: JUIZ ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONVOCADO)

RELATOR P/A: JUIZ GLÁUCIO MACIEL GONÇALVES (AUXILIAR)

ACÓRDÃO

APELANTE: JOAO RAIMUNDO LISBOA

ADVOGADO: SIDNEI MAGALHAES PEREIRA

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: CLEUSA DE FATIMA OLIVEIRA LOPES

ACÓRDÃO

APELANTE: JOAO RAIM...

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