Acórdão nº 1999.38.00.022418-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 28 de Novembro de 2005

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Resumo


SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE COMPANHEIRA. LEI 8.112/90, ART. 217. CONVIVÊNCIA EM COMUM. SEGURADO VIÚVO. CONTA BANCÁRIA EM CONJUNTO.

DEPENDENTE LEGATÁRIA EM TESTAMENTO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.

1. Servidor público viúvo, condição civil que afasta qualquer óbice a que mantivesse relação de união estável nos termos em que admite a Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º.

2. Além de residirem no mesmo endereço, Autora e Segurado mantinham conta bancária conjunta e solidária no Banco do Brasil (fls. 10); pelo testamento de fls. 11/13, foi a Autora legatária de bem deixado pelo segurado, referente ao imóvel situado na Rua Cel Paraíso Garcia, 50-A, Bairro Vilela, local onde ambos residiam.

3. Apelação e remessa oficial improvidos.

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Acórdão nº 1999.38.00.022418-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 28 de Novembro de 2005

Assunto: Pensionistas de Militar

Autuado em: 1/9/2000 15:31:09

Processo Originário: 19993800022418-8/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.38.00.022418-8/MG Processo na Origem: 199938000224188

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