Acórdão nº 2005.01.00.061132-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 06 de Fevereiro de 2006

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS VINCULADAS DO FGTS. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ.

1. Pacífica é a jurisprudência no sentido de que o foro competente para processamento e julgamento de ações de recomposição de contas vinculadas do FGTS é o do local da agência depositária.

2. Respeitada a competência da Justiça Federal, o critério de fixação é o territorial.

3. Tratando-se da competência relativa, pode haver modificação ou prorrogação.

4. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça), como no caso.

5. Agravo provido para anular a decisão recorrida.

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Acórdão nº 2005.01.00.061132-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 06 de Fevereiro de 2006

Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo

Autuado em: 8/9/2005 13:55:06

Process...

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