Acórdão nº 70024710394 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 08 de Julho de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Não pode justificar a interposição de embargos declaratórios a alegação de ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão, quando, em verdade, a postulação esconde a pretensão de rediscutir temas já examinados.

OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS DEDUZIDOS PELO EMBARGANTE.

Os embargos declaratórios não constituem meio idôneo para amoldar a decisão da Corte aos dispositivos legais alegado pela parte. Ou seja, desnecessário é o enfrentamento de cada dispositivo legal suscitado pela parte.

Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70024710394, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 08/07/2008)

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