Processo Nº 8530/026/02, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Segunda Camara, 12 de Marzo de 2004

EmissorSegunda Camara
Número do processo8530/026/02
ConselheiroEdgard Camargo Rodrigues
Data de resolução12 de Marzo de 2004
Tipo de processoContrato

SENTENÇA:

Tc 008530/026/02 $$ $$ Contratante:

Funda$@o Para O Desenvolvimento Da Educa$@o - Fde $$ Contratada:

Marcopolo S/a $$ Objeto:

Aquisi¦`o De 500 (quinhentos) Veiculos Zero Km, Tipo Micro Onibus $$ Mat¢ria Em Exame:

Primeiro Termo De Aditamento Ao Contrato E Devolu$#es Caucionais (fls. 577/578, 666 E 668) Autoridade Que Firmou O Instrumento:

- Luiz Carlos Quadrelli (respondendo Pelo Expediente Da Diretoria Executiva) $$ Extrato De Senten$a:

Por Senten$a De Fls. 679/680 O Termo Em Exame Foi Julgado Regular E As Devolu$#es Caucionais Conhecidas. $$

Publique-se. $$ Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues - Relator $$ Publicado No Doe De 18.02.2004 $$

ACÓRDÃO:

Tc 008530/026/02 $$ $$ Contratante:

Funda$@o Para O Desenvolvimento Da Educa$@o - Fde $$ Contratada:

Marcopolo S/a $$ Autoridade Responsavel Pela Abertura Do Certame Licitatorio E Pela Homologa$@o:

Sami Bussab (diretor Executivo) $$ Autoridade Que Firmaram O Instrumento:

Sami Bussab (diretor Executivo) E Luiz Carlos Quadrelli (diretor Administrativo Financeiro) $$ Objeto:

Fornecimento De Veiculos Zero Km, Tipo Microonibus, Para Transporte Escolar, Visando Atender A Secretaria De Estado Da Educa$@o - Seesp...

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