Decisão Monocrática nº 70028372464 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 23 de Janeiro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LIMITAÇÃO A 70% DOS PROVENTOS BRUTOS.
A continuidade dos descontos que, somados, atingem mais de 90% da renda bruta da servidora não encontra amparo legal e atenta contra a sobrevivência e dignidade do ser humano.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70028372464, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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