Acórdão nº 2000.01.00.111738-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 22 de Fevereiro de 2006
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Resumo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90. LEI Nº 8.024/90. SÚMULA 179 STJ.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. SENTENÇA REFORMADA.1. Os depósitos judiciais não se tornaram indisponíveis nos termos da Medida Provisória n. 168/90, convertida na Lei n. 8.024/90, podendo ser movimentados por autorização judicial.2. Não havendo transferência dos saldos depositados para o BACEN, a autarquia é parte ilegítima para responder nas ações em que se pleiteia correção monetária dos saldos em depósito judicial. Legitimidade exclusiva do estabelecimento de crédito (Súmula 179-STJ).3. Apelação e remessa tida por interposta providas.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2000.01.00.111738-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 22 de Fevereiro de 2006
Assunto: Correção Monetária E/ou Juros
Autuado em: 6/9/2000 14:14:40Processo Originário: 950009713-3/dfAPELAÇÃO CIVEL Nº 2000.01.00.111738-6/DF Processo na Origem: 9500097133RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (CONV)APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACENPROCURADOR: LUIZ RIBEIRO DE ANDRADEAPELADOS: EMPRESA AGRÍCOLA SANTA ANGÉLICA LTDA, EMPRESA AGRÍCOLA SÃOFELIPE LTDA, EMPRESA AGRÍCOLA SÃO GERALDO LTDA, EMPRESAAGRÍCOLA SÃO LUIZ LTDA, EMPRESA AGRÍCOLA SÃO MARCOS LTDA,BRASFRIGO PARTICIPAÇÕES LTDA, COEMP - COMÉRCIO EEMPREENDIMENTOS S/A, COMERCIAL MINEIRA S/A e BRASFRIGO S/AADVOGADO: FERNANDA GUIMARÃES H G DE ANDRADE E OUTROS(AS)REMETENTE: ...Veja o conteúdo completo deste documento
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