Acórdão nº 2000.01.00.111738-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 22 de Fevereiro de 2006

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Resumo


ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90. LEI Nº 8.024/90. SÚMULA 179 STJ.

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. SENTENÇA REFORMADA.

1. Os depósitos judiciais não se tornaram indisponíveis nos termos da Medida Provisória n. 168/90, convertida na Lei n. 8.024/90, podendo ser movimentados por autorização judicial.

2. Não havendo transferência dos saldos depositados para o BACEN, a autarquia é parte ilegítima para responder nas ações em que se pleiteia correção monetária dos saldos em depósito judicial. Legitimidade exclusiva do estabelecimento de crédito (Súmula 179-STJ).

3. Apelação e remessa tida por interposta providas.

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Acórdão nº 2000.01.00.111738-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 22 de Fevereiro de 2006

Assunto: Correção Monetária E/ou Juros

Autuado em: 6/9/2000 14:14:40

Processo Originário: 950009713-3/df

APELAÇÃO CIVEL Nº 2000.01.00.111738-6/DF Processo na Origem: 9500097133

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (CONV)

APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN

PROCURADOR: LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE

APELADOS: EMPRESA AGRÍCOLA SANTA ANGÉLICA LTDA, EMPRESA AGRÍCOLA SÃO

FELIPE LTDA, EMPRESA AGRÍCOLA SÃO GERALDO LTDA, EMPRESA

AGRÍCOLA SÃO LUIZ LTDA, EMPRESA AGRÍCOLA SÃO MARCOS LTDA,

BRASFRIGO PARTICIPAÇÕES LTDA, COEMP - COMÉRCIO E

EMPREENDIMENTOS S/A, COMERCIAL MINEIRA S/A e BRASFRIGO S/A

ADVOGADO: FERNANDA GUIMARÃES H G DE ANDRADE E OUTROS(AS)

REMETENTE: ...

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