Acórdão nº 2001.38.00.004239-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 22 de Março de 2006

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1. A determinação de utilização, pela embargada, de índice diverso daquele de que se valeu para a atualização do valor da memória de cálculos por ela oferecida, ainda quando se cuide a correção monetária de mero fator de atualização da dívida e não tenha sido o julgado exeqüendo expresso a propósito de qual deles deveria ser adotado, indica parcial sucumbência da mesma na ação de defesa do devedor, não justificando imposição de responsabilidade exclusiva da autarquia previdenciária pelos ônus sucumbenciais.

2. Remessa oficial não conhecida, diante da orientação jurisprudencial assente sobre incabível quando se cuida de sentença que rejeita ou acolhe apenas parcialmente embargos opostos pela Fazenda Pública à execução fundada em título judicial.

3. Recurso de apelação a que se dá provimento.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2001.38.00.004239-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 22 de Março de 2006

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 27/8/2001 09:03:25

Processo Originário: 20013800004239-5/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.38.00.004239-5/MG

RELATOR: O EX...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa