Decisão Monocrática nº 70023248453 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 09 de Julho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Não havendo precatório expedido em nome do advogado, é desautorizada a habilitação por parte do cessionário para ter direitos sobre valor do precatório cujo titular é pessoa distinta do cedente. (Agravo de Instrumento Nº 70023248453, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 09/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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