Acórdão nº 70021168711 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 24 de Julho de 2008
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Resumo
SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICÂNCIA. PENA DE ADVERTÊNCIA.
O impetrante era Conselheiro Tutelar e teve contra ele instaurada sindicância que culminou com a aplicação de pena de advertência. Nulidade no procedimento comprovada, especialmente porque o membro da comissão sindicante estava envolvido com os fatos que geraram a instauração do procedimento, em que foi ouvido como testemunha. Princípio do informalismo que afasta a necessidade de descrição detalhada dos fatos na portaria que o instaurou, caso não haja prejuízo à defesa do servidor. Direito líquido e certo demonstrado. Procedência do mandamus que se impõe.SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70021168711, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 24/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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