Decisão Monocrática nº 70025112418 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 09 de Julho de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO (MILITAR). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR PÚBLICO (SALÁRIO-BASE E VANTANGENS) NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025112418, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 09/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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