Acórdão nº 70025178831 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 12 de Agosto de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. PRESCRIÇÃO. VERBA HONORÁRIA.
-A prescrição incidente à espécie é a qüinqüenal, abarcando as parcelas mensais vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Inteligência dos artigos 1º e 3º do Decreto n.º 20.910/32, em consonância com o enunciado da Súmula n.º 85 do STJ.-Honorários majorados para valor compreendido necessário para conter expressão econômica e remunerar condignamente o trabalho do advogado.-Recurso parcialmente provido. Reexame necessário não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70025178831, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 12/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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