Acórdão nº 70025427071 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 12 de Agosto de 2008
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Resumo
Apelação cível. Previdência pública. Integralidade de pensão. Adequação dos juros de mora. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. Minoração da verba honorária. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70025427071, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 12/08/2008)
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