Acórdão nº 70023637739 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 14 de Agosto de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL.

ADMINISTRATIVO.

RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.

EXCLUSÃO DO CUSTO ADMINISTRATIVO.

IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Débito Oriundo do Consumo Recuperado: Deixando a concessionária de energia elétrica de munir o processo com suficientes elementos de prova para corroborar a alegação de ocorrência de fraude no medidor de energia elétrica, não se desincumbira do ônus da prova que lhe tocava (art. 333, II, do CPC), razão da manutenção da sentença que fizera aplicar o disposto no art. 71 da Res. nº 456/00 da ANEEL.

Suspensão do Fornecimento de Energia: O débito relativo à recuperação de consumo é débito pretérito, não autorizando o corte no fornecimento de energia elétrica.

SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023637739, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 14/08/2008)

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