Decisão Monocrática nº 70025666249 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 04 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Esgotando a liminar, no todo ou em parte, o objeto da ação, incidente a vedação legal expressamente imposta pelo artigo 1º da Lei n.º 9.494/97.NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70025666249, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 04/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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