Decisão Monocrática nº 70025520586 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 19 de Agosto de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONSUMO/PLANO ECONÔMICO. CONVERSÃO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A teor do artigo 5º, da Lei Estadual 10.959/97, que trata da transferência de valores depositados na extinta CEE para o seu sucessor, o Banrisul, é ele parte passiva legítima para as ações em que se pleiteia a complementação de valores. No caso, iniciada a prova do encerramento das contas antes da extinção da Caixa Econômica Estadual, é de rigor o prosseguimento do feito.AGRAVO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025520586, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 19/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70033587866 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, December 16, 2009 | Acórdão nº 70032271017 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível December 10 2009 | Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma October 25 2006 | Acórdão Inteiro Teor de 3ª Turma September 14 2005 | Intelligent Software Solutions with Colorado Springs Office Wins $8 Million Air Force Contract | Greenwich Hf Index Down in August | reportlinker adds united states diabetes care devices market analysis & forecasts to 2015. | army of emilys leads lightning lightning girls improve to 9-5