Decisão Monocrática nº 70025520586 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 19 de Agosto de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONSUMO/PLANO ECONÔMICO. CONVERSÃO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA.

A teor do artigo 5º, da Lei Estadual 10.959/97, que trata da transferência de valores depositados na extinta CEE para o seu sucessor, o Banrisul, é ele parte passiva legítima para as ações em que se pleiteia a complementação de valores. No caso, iniciada a prova do encerramento das contas antes da extinção da Caixa Econômica Estadual, é de rigor o prosseguimento do feito.

AGRAVO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025520586, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 19/08/2008)

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