Decisão Monocrática nº 70025600834 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 13 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. Inexiste razão para a reforma da decisão a quo. Mantém-se o indeferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, que goza de presunção juris tantum de capacidade econômica. Não demonstrada a inatividade da empresa nem sua dificuldade econômica, não se justifica a concessão do benefício.
Possível a concessão de AJG à pessoa jurídica. Contudo, por se tratar de medida excepcional, deve restar cabalmente demonstrada a impossibilidade financeira da empresa, suscetível de comprometer seu bom funcionamento.NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025600834, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 13/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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