Decisão Monocrática nº 70026038729 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 25 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA. ARTIGO 525, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O agravo de instrumento precariamente instruído, que não observa o disposto no artigo 525, inciso II, do Código de Processo Civil, não pode ser conhecido quando não permite ao julgador o exato conhecimento das questões discutidas no feito onde exarada a decisão hostilizada.RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026038729, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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