Acórdão nº 70025583998 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 12 de Agosto de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não serve tal espécie recursal para apreciar a questão já decidida. Inexiste, na presente decisão, obscuridade, contradição ou omissão, requisitos estes estabelecidos pelo artigo 535 do CPC. Não vislumbrada qualquer excepcionalidade a ensejar o reexame pretendido. As questões colocadas no recurso foram analisadas de forma clara e foram fundamentadas, não havendo, in casu, qualquer retificação a ser feita.
PREQUESTIONAMENTO. A propositura de embargos de declaração há de embasar-se nos requisitos elencados no art. 535 do CPC, ainda que a parte pretenda, o prequestionamento da matéria para fins de recursos às instâncias superiores.Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, § único, do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025583998, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 12/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Decisão Monocrática nº 70042393595 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, April 26, 2011 | Projetos de Lei Complementar | Acórdão nº 0001856-37.2001.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Quinta T... | acórdão nº 70024561458 de tribunal de justiça do rs 2ª câmara especial cível march 30 2011 | In The US, About 195,000 Physician Offices Have Combined Annual Revenue Of $200... | Paul O Brien Joins TranTech as COO. | The Ph.D. by the numbers. | sun sand and soup bring all-star quarterbacks to miami for super bowl xli.