Decisão Monocrática nº 70025775883 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 22 de Agosto de 2008

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70025775883, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 22/08/2008)

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