Acórdão nº 70024693020 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 22 de Agosto de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MBM. PENSÃO. MIGRAÇÃO. REVISÃO DOS VALORES. COBRANÇA DE DIFERENÇA.
Conforme se depreende dos julgados desta Câmara e do 3º Grupo Cível, a prescrição adotada nos casos em que se discutem parcelas devidas em razão de plano de previdência privada, é a qüinqüenal, conforme artigo 75 da Lei Complementar 109/2001 e Súmula 291 do STJ.Aplicação da tabela atuária de faixa etária.Revisão do benefício ¿ Cabe a revisão de benefício previdenciário de pensão mensal vitalícia quando não respeitado o contrato firmado entre as partes.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70024693020, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 22/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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