Decisão Monocrática nº 70025976689 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 21 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. AFASTAMENTO NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
Mostra-se adequada a determinação do alcance em dinheiro necessário para aquisição de medicamento, tendo em vista que visa compelir o Estado a cumprir a determinação judicial e ao mesmo tempo garantir a efetividade do provimento jurisdicional, observados os bens jurídicos constitucionalmente tutelados, no caso, o direito à vida e à saúde.Precedentes do TJRGS.Todavia, somente se autoriza sua determinação de bloqueio em caso de descumprimento da decisão judicial, possibilitando-se ao ente público que cumpra com a decisão judicial, determinando-se o bloqueio em momento posterior, caso descumprida.Agravo de instrumento provido liminarmente. (Agravo de Instrumento Nº 70025976689, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 21/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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