Acórdão nº 71001742220 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 28 de Agosto de 2008
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Resumo
DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. MERO LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE PROVA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DO JEC.
Caso em que a parte autora não comprovou através de elementos técnicos oficiais preexistentes (p. ex., perícia do INSS, laudo do DML) a existência de invalidez permanente, juntando tão-somente um laudo médico que não é oriundo de órgãos oficiais. Evidenciada, no caso concreto, a necessidade de prova pericial para aferição da invalidez permanente, resulta complexa a causa e, por isso, incompetente o juizado especial, devendo a pretensão ser articulada no juízo comum.Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001742220, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 28/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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