Acórdão nº 70024887143 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 21 de Agosto de 2008

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRT. BRASIL TELECOM. PREQUESTIONAMENTO.

Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão.

Embargos declaratórios rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70024887143, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 21/08/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa