Acórdão nº 70024887143 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 21 de Agosto de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRT. BRASIL TELECOM. PREQUESTIONAMENTO.
Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão.Embargos declaratórios rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70024887143, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 21/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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