Acórdão nº 70025386939 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 13 de Agosto de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A questão foi bem discutida nos autos, decorrendo da decisão firmada, conclusão lógica sobre o melhor direito aplicável.

Com efeito, a irresignação da embargante cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de apelação, demonstrando intenção de rediscutir o tema já apreciado no julgado, o que, diga-se, é inviável via embargos declaratórios.

PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CPC.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025386939, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 13/08/2008)

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