Acórdão nº 70023602543 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 13 de Agosto de 2008

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Resumo


PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. IPERGS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.

Caso concreto, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição do fundo de direito, tendo em vista o decurso de prazo superior a 5 anos entre a data do óbito da segurada e o ajuizamento da presente ação. Incidência do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32.

À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70023602543, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 13/08/2008)

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