Acórdão nº 70025637950 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 21 de Agosto de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM. MULTA DO ART. 475-J DO CPC: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL DO DEVEDOR OU DE SEU ADVOGADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO STJ.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70025637950, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 21/08/2008)

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