Acórdão nº 70025583568 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 27 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. FAMÍLIA. DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA RESERVA DO POSSÍVEL, E DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS A RESPEITO DOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA SAÚDE.
Em nosso ordenamento jurídico, o direito à saúde foi priorizado tanto pelo legislador constituinte quanto pelo legislador infraconstitucional, sendo responsabilidade do Estado (gênero) o fornecimento de medicamentos àqueles que dos mesmos necessitem observados, entretanto, os limites da reserva do possível, bem assim como os critérios de repartição de competências no âmbito da saúde, sob pena de prejudicar-se, ou até mesmo inviabilizar, o sistema público de saúde.Recurso desprovido, por maioria. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Interno Nº 70025583568, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 27/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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