Acórdão nº 70025247370 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 28 de Agosto de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA O REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA EM APELAÇÃO, TAMPOUCO PARA O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS A FIM DE APARELHAR FUTURO RECURSO.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70025247370, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 28/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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