Acórdão nº 70025154899 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 26 de Agosto de 2008
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Resumo
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES INVESTIDOS PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRESCRIÇÃO.
Prescrição afastada. Tratando-se de ação de natureza pessoal, incide na espécie o prazo prescricional comum ordinário, reduzido para dez anos pelo art. 205 do Código Civil vigente. Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/02.Desconstituída a sentença que reconheceu a prescrição de ofício, devem os autos retornarem à origem para o regular processamento do feito.AFASTADA A PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025154899, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 26/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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