Acórdão nº 70025499435 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 20 de Agosto de 2008
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de agravo interno cujo objetivo é reformar a decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, pois ela é irrecorrível, podendo tão-somente ser objeto de reconsideração posterior pelo Relator (art. 527, parágrafo único, do CPC).Agravo interno não-conhecido. (Agravo Nº 70025499435, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 20/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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