Acórdão nº 70022456867 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 25 de Junho de 2008
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Resumo
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS. LEIS 11.464/07 E 10.792/03. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA.
Preliminar.Tempestividade. Conforme documentos anexados nas fls. 118 a 121, verifica-se que o presente recurso é tempestivo, sendo possível, portanto, seu conhecimento.Mérito: Para concessão da progressão de regime exige-se apenas o cumprimento de 1/6 da condenação imposta ao réu, por se tratar de delito perpetrado antes da vigência da Lei nº11.464/07.À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO, CONFERINDO AO APENADO O PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO DE REGIME. (Agravo Nº 70022456867, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 25/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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