Acórdão nº 70025446741 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 27 de Agosto de 2008

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Resumo


AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Manda a lei processual que o demandante prove os fatos constitutivos da pretensão de direito material, sob pena de derrota. Não se desincumbindo a contento desse encargo, improcede a demanda. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70025446741, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 27/08/2008)

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