Decisão Monocrática nº 70026035378 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 29 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
O recurso cabível contra o acolhimento da Exceção de Pré-executividade onde é extinta a Ação de Execução é a Apelação, constituindo-se erro grosseiro a interposição de outro recurso.Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70026035378, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 29/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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