Acórdão nº 2004.38.00.021462-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 12 de Dezembro de 2006

Articulado como::

Resumo


TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FÉRIAS INDENIZADAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS E INDENIZAÇÃO LIBERAL. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

1. As férias vencidas, e não gozadas, quando pagas na rescisão do contrato de trabalho, possuem natureza indenizatória, não implicando em acréscimo patrimonial, estando fora do âmbito de incidência do artigo 43 do CTN.

2. Às verbas pagas a título de liberalidade pelo empregador, quando da rescisão do vínculo empregatício, deve ser aplicada a mesma regra das verbas rescisórias, posto que o seu pagamento representa apenas uma compensação (indenização) pela perda do emprego.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2004.38.00.021462-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 12 de Dezembro de 2006

Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física

Autuado em: 4/3/2005 13:23:29

Processo Originário: 20043800021462-4/mg

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2004.38.00.021462-4/MG Processo na Origem: 200438000214624

RELATOR(A): DESEMBARG...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa