Acórdão nº 70024715708 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 13 de Agosto de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ESTANDO A ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO PRONTA A SER APRECIADA NO PRESENTE FEITO, POSSÍVEL A ANÁLISE DESTE INSTITUTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS-GERENTES. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. O termo inicial do prazo prescricional em relação aos sócios-gerentes é o do conhecimento da dissolução irregular da sociedade.

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Discussão de questões relativas à ilegitimidade de parte. Matéria não evidenciada de plano, a depender de dilação probatória, o que só é viável em sede de embargos do devedor.

AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70024715708, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 13/08/2008)

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