Decisão Monocrática nº 70025427501 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 29 de Agosto de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FISCAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. DMAE. PRESCRIÇÃO.
Conforme a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, bem como a do Eg. Órgão Especial desta Corte, a cobrança referente ao contrato administrativo de fornecimento de água não versa tributo.Não se tratando de taxa, mas de tarifa, o prazo não é qüinqüenal, não se tendo configurado a prescrição.APELAÇÃO PROVIDA.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70025427501, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 29/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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