Decisão Monocrática nº 70025427501 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 29 de Agosto de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FISCAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. DMAE. PRESCRIÇÃO.

Conforme a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, bem como a do Eg. Órgão Especial desta Corte, a cobrança referente ao contrato administrativo de fornecimento de água não versa tributo.

Não se tratando de taxa, mas de tarifa, o prazo não é qüinqüenal, não se tendo configurado a prescrição.

APELAÇÃO PROVIDA.

SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70025427501, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 29/08/2008)

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