Decisão Monocrática nº 70025965476 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 21 de Agosto de 2008
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL.
Na falta de regulamentação específica, a ¿Dívida Ativa Não-Tributária¿, assim definida no art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/64, sujeita-se ao prazo de prescrição previsto no Código Civil. Precedentes da Corte local e do Eg. Superior Tribunal de Justiça.HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70025965476, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 21/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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