Acórdão nº 70026063875 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 04 de Setembro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE VERBA PROVENIENTE DE ALUGUÉIS. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA NO CASO CONCRETO.
Os aluguéis provenientes de imóveis não constituem, de per si, créditos de natureza alimentar, ainda que tais imóveis constituam bem de família.Somente atingem esse status quando restar demonstrado que a verba constitui o único rendimento da entidade familiar, ou que são imprescindíveis à sua subsistência.Hipótese concreta em que os elementos de prova apresentados não são suficientes para o reconhecimento do caráter alimentar dos aluguéis e, por conseqüência, de sua impenhorabilidade.Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70026063875, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 04/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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