Acórdão nº 70023869266 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 20 de Agosto de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. APLICABILIDADE.
JUROS MORATÓRIOS. Nos termos do artigo 1º-F da Lei nº. 9.494, de 10 de outubro de 1997, acrescido pela Medida Provisória nº. 2.180-35/2001, os juros moratórios aplicáveis a valores condenatórios devidos pela Fazenda Pública a servidores e empregados públicos devem incidir no patamar de 6% ao ano.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023869266, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 20/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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