Acórdão nº 70025783689 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 03 de Setembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR EM DESATENDIMENTO AO ARTIGO 43, §2º, DO CDC. CANCELAMENTO DO REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.
A ausência de notificação prévia constitui mera irregularidade, quando a dívida não é contestada. Ausente prova da regularização do débito a ensejar violação ao disposto no artigo 43, §2º do CDC, cuja norma objetiva viabilizar ao devedor a regularização de sua situação junto ao credor.Dano moral inexistente. Indeferimento do pleito de cancelamento do registro. Sentença mantida.APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70025783689, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 03/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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