Acórdão nº 70025364571 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 20 de Agosto de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.

Apontados os pontos nos quais se embasou a decisão, torna-se desnecessário para o Julgador responder a todos os questionamentos formulados pelas partes. Os embargos de declaração devem se basear no art. 535 do CPC. Inexistindo os requisitos legais, merecem ser desacolhidos.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70025364571, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 20/08/2008)

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