Acórdão nº 70024954836 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, 27 de Agosto de 2008

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Resumo


Execução penal. Falta grave. Descumprimento do prazo mínimo de cinco dias entre a cientificação da imputação e o interrogatório do apenado (art. 23, I, RDP/RS). Princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa desatendidos. Nulidade do PAD admitida e falta grave reconhecida na decisão agravada afastada. Agravo provido. Unânime. (Agravo Nº 70024954836, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 27/08/2008)

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