Acórdão nº 70025600081 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 28 de Agosto de 2008

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º DO CDC. EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Os efeitos infringentes que extraordinariamente podem ser atribuídos aos embargos declaratórios devem, necessariamente, decorrer do reconhecimento de omissão, obscuridade, contradição ou equívoco manifesto que o julgado tenha incorrido e não de rediscussão da matéria. Hipótese em que a tese trazida na aclaratória identifica-se, perfeitamente, com o mérito da questão debatida. Pretensão manifesta de rediscussão. Embargos declaratórios desacolhidos, mesmo para fins de prequestionamento. Inteligência do art. 535 do CPC.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025600081, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/08/2008)

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