Acórdão nº 70025799016 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 02 de Setembro de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. PARCIAL PROVIMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO. SISTEMA BACEN-JUD. REGULARIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Procedimento da denominada penhora on line pelo Sistema Bacen-Jud. Constrição de ativos financeiros. Nova disposição acerca da ordem legal de penhora. Requisição de informações e bloqueio de ativos financeiros do executado. Arts. 655 e 655-A, CPC. Sigilo bancário respeitado. Ausência de impugnação. Inexistência de sentença. Descabimento de imposição de honorários advocatícios. Art. 20, CPC. Decisão monocrática ¿ que deu parcial provimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Negaram provimento. (Agravo Nº 70025799016, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 02/09/2008)

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