Decisão Monocrática nº 70025953704 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 04 de Setembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PLANOS ECONÔMICOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO.
RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS AO EXATO ENTENDIMENTO E APRECIAÇÃO DA QUESTÃO SUSCITADA PELO RECORRENTE. PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, A VIGORAR NA ATUAL SISTEMÁTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE O RELATOR NEGAR-LHE SEGUIMENTO LIMINARMENTE. CPC, ARTS. 527, INC. I, E 557, CABEÇO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70025953704, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 04/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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